sábado, 30 de maio de 2009

Noticia Lamentável!

Olá..

Estou um pouco sumida. Entretanto, essa semana dentre tantas notícias tristes, uma me chamou atenção.

Fiquei estarrecida ao saber que uma família de Minas Gerais devolveu, de acordo com a matéria, sem maiores explicações, uma criança de 08 anos de idade por eles adotada.

Com certeza essa criança que viveu durante anos em abrigo, está com seu emocional em frangalhos, ante mais uma rejeição.

O que podemos fazer é torcer para que essa criança reaja bem ao tratamento psicológico que com certeza passará, bem como apareça uma família digna, que realmente a aceite e vivam felizes para sempre!

Juridicamente, esperamos que a Justiça seja feita e que esse casal seja condenado a efetuar o pagamento de indenização por danos morais a essa criança, para que passem a ter noção que não foram a um supermercado ou loja adquirirem um bem de consumo e, como não gostaram, desistiram do negócio.

Devem ficar ciente que estavam lhe dando com a vida de um ser humano em fase de formação! A quem deve ser dispensada atenção, respeito, cuidado, educação, AMOR....

Segue abaixo a mencionada reportagem:

MP processa casal que devolveu criança adotada em Minas GeraisDepois de adotar uma menina e conviver por oito meses com ela, um casal deUberlândia, Minas Gerais, decidiu devolver a criança.fonte: http://g1.globo.com/jornaldaglobo/0,,MUL1170515-16021,00-MP+PROCESSA+CASAL+QUE+DEVOLVEU+CRIANCA+ADOTADA+EM+MINAS+GERAIS.htmlO Ministério Público de Minas entrou com uma ação, inédita no Brasil, pordanos morais.A decisão foi com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no CódigoCivil Brasileiro. Eles tratam do direito à dignidade humana e classificamcomo ato ilícito causar dano moral a alguém.Para o Ministério Público, a menina de oito anos devolvida pelos paisadotivos, após de quase oito meses convivência, sofreu sérios problemasemocionais decorrentes do abandono. "Passado algum tempo do recebimento dacriança pela Vara da Infância e Juventude o casal, sem qualquerjustificativa, devolveu a criança como se ela fosse coisa, como se elafosse mercadoria que se devolve para alguém", afirma o promotor da infânciae juventude, Epaminondas da Costa.Em janeiro do ano passado, o casal protocolou o pedido de adoção, alegandojá conhecer a criança, pois havia se encontrado com a menina semanalmentedurante seis meses.A guarda provisória foi concedida no dia 1º de fevereiro, mas durante aaudiência para conceder a guarda definitiva em 29 de setembro, o casaldesistiu da adoção, sem apresentar justificativas.Pela lei, a adoção é irrevogável, mas a Justiça recebeu a menina de volta,alegando o bem da criança. Os nomes da menina e dos pais adotivos estão sobsigilo.O promotor pede indenização no valor de 100 salários mínimos e pensãoalimentícia de 15% da remuneração dos pais adotivos, desde a desistência daadoção até que a criança complete 24 anos. O dinheiro deverá ser depositadoem uma conta da Justiça.A criança voltou para o abrigo onde morava antes da adoção. Segundo aassistente social responsável pelo caso, a criança vai passar por umacompanhamento psicológico para tentar minimizar o trauma de ter sidorejeitada.No relatório psico-social ficou comprovado que ela não tem condições, nomomento, de conhecer uma nova família e o trabalho de recuperação,principalmente, da auto-estima não deve ser fácil.De acordo com a psicóloga, Marcionila Brito, que trata de crianças emabrigos, quando uma adoção não dá certo, a criança se sente responsável."Fica um trauma imenso que a gente leva anos para desfazer. Elas perguntam:'tia, eu sou bonzinho? Tia, porque eu não pude ficar lá, o que há de erradocomigo?'".

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